Da mesma forma, o limite de € 1.000,00 aplica-se às transferências em dinheiro efetuadas por cheque bancário ou postal, emitidos de forma gratuita. Estão sujeitos a imposto de selo de € 1,50 caso não indiquem o nome, a região social do beneficiário ou a cláusula de intransmissibilidade. Os casos em que é possível pagar em numerário uma quantia superior a € 3.000,00 em derrogação das regras sobre a limitação da utilização de numerário, dizem respeito aos operadores do sector retalhista e às agências de viagens e turismo, que podem vender bens e serviços, até o limite de 10.000 euros , para pessoas de nacionalidade diferente da italiana e em qualquer caso diferente da de um dos países da União Europeia. Cumprimentos preventivos na derrogação do limite – Para se beneficiar da isenção, o operador deve preencher um formulário a ser enviado eletronicamente à Receita Federal. Nesse modelo é necessário comunicar à Receita Federal, antes do início das operações, a conta que o cedente do bem ou o prestador de serviço deseja utilizar para efetuar os pagamentos do dinheiro recebido em pagamento. Quando o cliente compra um dos seus bens ou utiliza um dos seus serviços, o operador deve fotocopiar o passaporte do cliente; deve ter uma auto certificação assinada na qual o cliente declara que não possui cidadania italiana, nem residência na Itália, nem em um dos países da UE. Além disso, no primeiro dia útil seguinte ao da operação, deve efetuar o pagamento do dinheiro recolhido na sua conta à ordem e entregar ao operador financeiro uma cópia da comunicação enviada ao Órgão Fiscal. western union em curitiba pr