Selecionando uma empresa de títulos ou advogado

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O corretor de imobiliária do comprador prepara um contrato de compra e venda declarando o preço, os termos e os prazos que deseja oferecer. Os vendedores definem um preço inicial para o imóvel, também conhecido como “preço de listagem”. Esse preço é negociável e pode não ser o preço que o comprador acabará pagando. Negociação – O vendedor pode analisar a oferta e então fazer uma contraproposta com o preço e os termos que gostaria de ver.

O vendedor só pode negociar com um comprador por vez. Ainda assim, pode haver várias ofertas pelo imóvel, e o vendedor escolherá a oferta mais vantajosa para si, fazendo com que os outros compradores reiniciem o processo de busca. O “preço de compra” é o preço acordado após as negociações. A data da contraproposta final acordada por ambas as partes é chamada de “data efetiva do contrato”.

O comprador ou vendedor pode selecionar a empresa de títulos ou manter uma representação separada. O comprador paga um depósito inicial, geralmente chamado de “sinal”, e o entrega à empresa de títulos, que o mantém em uma conta caução sem juros até o fechamento. O agente de custódia é responsável por cuidar desse dinheiro e tê-lo disponível no final do processo de fechamento do imóvel.