Por uma questão de simplicidade, omitimos os encargos relativos a impostos hipotecários e cadastrais.

Confira aqui
O primeiro custo a incorrer está ligado à constituição da sociedade simples de
gestão imobiliária que deve ter pelo menos dois sócios. Estes irão conferir
imóveis próprios que irão descontar o imposto de registo a 9% (sobre o valor de
mercado dos imóveis, a determinar por avaliação), e que posteriormente
adquirirão outros imóveis diretamente.
Assumindo que no exemplo o sujeito confere os dois imóveis detidos estimando
um valor total de 300.000 euros, o encargo inicial a incorrer é igual a 27.000
euros. Mesmo para a transferência de imóveis para uma SRL, deve sempre ser
calculado o custo do imposto de registro de 9% sobre o valor de mercado dos
imóveis. No entanto, esta simulação só pode ser simplista. Se o proprietário do
imóvel deve optar pelo imposto sobre o rendimento das pessoas singulares como
deve usufruir do chamado “bónus da casa” relativo à renovação ou requalificação
energética de edifícios. Além disso, com esse cenário, os imóveis permanecem
diretamente na posse do proprietário com maiores riscos em relação à proteção
de seus bens pessoais contra ataques de terceiros.